Caso o protesto ainda não tenha sido lavrado, acesse a opção "Protesto em andamento".
Roteiro para cancelamento de protesto
2. Caso o credor tenha comunicado ao tabelionato a quitação da dívida, selecione os
títulos para cancelar e pague o boleto das despesas de protesto. Confirmada a liquidação do boleto, o
cancelamento é feito automaticamente.
3. Se a quitação da dívida não foi comunicada eletronicamente pelo credor, basta que
qualquer pessoa se dirija ao tabelionato com o título protestado ou carta de anuência com firma
reconhecida para pagamento das despesas de protesto. Outra opção é requerer o cancelamento pela internet
e encaminhar a documentação para validação no tabelionato; feita a validação basta seguir os passos 1 e
2.
4. Para dívidas ainda não quitadas, utilize a opção “quitação online”, se disponível, ou
procure diretamente o credor. Caso necessite de maiores informações sobre o protesto, faça o pedido de
certidão eletrônica; nesse documento estarão disponíveis dados sobre o débito. Após a quitação, siga os
passos 1 a 3.