Cancelamento de Protesto
Roteiro para Cancelamento de Protesto
1. Acesse
www.protestocampinas.com.br e digite o
nº do CPF ou CNPJ do devedor
2. Caso o credor tenha comunicado ao tabelionato a quitação da dívida, selecione os títulos para
cancelar e pague o boleto das despesas de protesto. Confirmada a liquidação do boleto, o cancelamento é
feito automaticamente.
3. Se a quitação da dívida não foi comunicada eletronicamente pelo credor, basta que qualquer pessoa se
dirija ao tabelionato com o título protestado ou carta de anuência com firma reconhecida para pagamento
das despesas de protesto. Outra opção é requerer o cancelamento pela internet e encaminhar a
documentação para validação no tabelionato; feita a validação basta seguir os passos 1 e 2.
4. Para dívidas ainda não quitadas, utilize a opção “quitação online”, se disponível, ou procure
diretamente o credor. Caso necessite de maiores informações sobre o protesto, faça o pedido de certidão
eletrônica; nesse documento estarão disponíveis dados sobre o débito. Após a quitação, siga os passos 1
a 3.
Dúvidas mais frequentes sobre cancelamento
Como visto acima, o cancelamento de protesto é bem simples. Seguem abaixo orientações adicionais.
Instrumento de protesto impresso em papel de segurança
Em novembro de 2016 foi implantado pelos Tabelionatos de Protesto de Campinas o instrumento eletrônico
de protesto. O cancelamento, nesse caso, pode ser feito mediante apresentação da via original do
instrumento de protesto assinado digitalmente impresso em papel de segurança do IEPTB-SP, uma vez que
tal documento, gerado por processo seguro e passível de confirmação de autenticidade, substitui o título
para todos os efeitos de direito, na forma do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997.
Títulos apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Para o cancelamento do protesto de certidão de dívida ativa da União, acessar o site da PGFN
(www.pgfn.fazenda.gov.br) para emitir
a guia DARF relativa ao débito protestado.
Pague a guia DARF na rede bancária e após 6 (seis) dias úteis acesse o serviço "cancelar protesto".
Obs.: caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e
data de pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das
despesas de protesto.
Para outras informações, o contribuinte deverá acessar o site da PGFN
(www.pgfn.fazenda.gov.br), no
serviço “Protesto de Certidão da Dívida Ativa da União", localizado em "Todos os Serviços" dos itens
"Cidadão" ou "Empresa".
Títulos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado
Para o cancelamento do protesto de certidão de dívida ativa do Estado, acesse o site da Procuradoria
(www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
para emitir a guia relativa ao débito protestado. Feito o pagamento na
rede bancária, aguarde 5 (cinco) dias úteis e posteriormente acesse o serviço "cancelar protesto". Obs.:
caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e data de
pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das despesas
de protesto.
Títulos apresentados pela Prefeitura de Campinas
Para o cancelamento do protesto de certidão de dívida ativa da Prefeitura, dirija-se ao Porta Aberta, na
Av. Anchieta 200, para emitir a guia relativa ao débito protestado. Feito o pagamento na rede bancária,
aguarde 5 (cinco) dias úteis e posteriormente acesse o serviço "cancelar protesto". Obs.: caso não
esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e data de pagamento
da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das despesas de
protesto.
Títulos apresentados pela CPFL
Para o cancelamento do protesto procure a CPFL e quite o débito pendente. Feito o pagamento na rede
bancária, aguarde 5 (cinco) dias úteis e posteriormente acesse o serviço "cancelar protesto". Obs.: caso
não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e data de
pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das despesas
de protesto.
Títulos apresentados por outros credores
Uma vez quitado o débito, peça ao credor para entregar o título protestado e o instrumento de protesto
ou, então, carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o
reconhecimento da firma.
Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação,
por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de
quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário.
Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor
endossante.
Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou
certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial
pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é
localizado para a quitação da dívida.
Credor não localizado
Caso o credor seja uma pessoa jurídica, consulte o endereço atualizado constante do CNPJ no site da
Receita Federal do Brasil. Se no referido endereço não for possível localizar o credor, consulte o
quadro de sócios (disponível na consulta de CNPJ) ou a Junta Comercial, para localizar os sócios e
quitar o débito.
Adotadas essas providências, caso não tenha localizado o credor, o interessado na quitação da dívida e
cancelamento do protesto deverá promover ação de consignação em pagamento.
Contrate um advogado ou, caso não tenha condições financeiras para pagar um advogado, procure a
Defensoria Pública (são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês). O
atendimento inicial especializado é feito na Rua Jorge Figueiredo Correa, 1219, Jd. Santana (próximo
à
Cidade Judiciária), a partir das 13h, com prévio agendamento pelo 0800 773-4340. Leve RG
original,
comprovante de residência, comprovante de renda próprio e de todos os membros da família (3 últimos
holerites ou extratos bancários), e comprovante de patrimônio (carnê do IPTU do ano em curso; documentos
de propriedade de veículos ou extratos de poupança). O advogado ou defensor público poderá também
utilizar o procedimento previsto no art. 539 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Requerimento
Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de
documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida
protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida.
O formulário de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "cancelar protesto", e
poderá ser encaminhado pelo correio, por meio de carta registrada ou sedex. Uma vez validada a
documentação basta pagar o boleto bancário que será enviado por e-mail.
O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de
mandado ou certidão na forma acima mencionada.
Custas e Emolumentos para o Cancelamento
No Estado de São Paulo o protesto é lavrado independentemente de depósito prévio, nos termos da Lei
Estadual 11.331/2002. Assim, ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas,
emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.
Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de
protestos lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito
Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do
comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de
relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se
poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Em Campinas os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de cancelamento de protestos à Serasa e à
Boa Vista, responsável pelo SCPC.
Assim, não há necessidade de diligenciar junto a essas entidades para a baixa da anotação.