É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como
de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784,
VIII).
O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago,
eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.
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