Crédito de Locação de Imóvel
Crédito de Locação de Imóvel
É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784, VIII).

O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.

(19) 3722-8900

(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

(19) 3722-8912

(19) 99981-8405

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