Encargos Condominiais
Encargos Condominiais
É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio edilício regularmente constituído na forma do artigo 1.332 do Código Civil.

Com efeito, são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio e, caso não pague a sua contribuição, ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito (Código Civil, artigo 1.336, inciso I, e § 1º).

A aprovação do orçamento das despesas e da contribuição dos condôminos é feita em assembleia dos condôminos (artigo 1.350).

Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições (artigo 1.348, inciso VII), sendo que o síndico pode transferir a outrem as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção (§ 2º).

Para o protesto é imprescindível a apresentação da convenção de condomínio ou ata da assembleia que tenha previsto a contribuição condominial, bem como o demonstrativo de encargos condominiais, contendo os dados relativos ao condomínio, ao devedor e ao débito; e a declaração de que são mantidos em poder do apresentante documentos comprobatórios da regularidade de representação do condomínio e da aprovação do valor da contribuição.

Para solicitar o protesto, basta preencher o formulário de protesto e utilizar a opção de impressão do formulário e da indicação.

Clique aqui para redirecionar ao formulário

(19) 3722-8900

(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

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