Sentença Judicial
Sentença Judicial
Os títulos executivos judiciais também são protestáveis. Assim, pode ser protestada a sentença condenatória proferida no processo civil ou trabalhista, bem como a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que verse matéria não posta em juízo.

Para o protesto basta apresentar certidão expedida para esse fim pelo Ofício Judicial.

Além disso, é necessário que a sentença preencha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ou seja, não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação.

Contudo, se a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

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(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

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