Novidade: está disponível para todos os credores a anuência eletrônica para cancelamento de
protestos
lavrados no Estado de São Paulo. Basta acessar
www.protestosp.com.br e selecionar a opção "Declaração de
anuência". Para o primeiro acesso é necessário utilizar o e-CNPJ ou e-CPF.
Outra alternativa é a emissão de carta de anuência em papel.
Clique aqui para download do modelo de Carta de Anuência para Cancelamento (imprima preferencialmente em
papel timbrado; para alternar entre os campos da carta basta pressionar F11).
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o
devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do
título ou documento de dívida.
Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada
pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário.
Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a
existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste portal.
Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação,
por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de
quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário.
Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor
endossante.
Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou
certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial
pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é
localizado para a quitação da dívida.