Documento de Dívida em Geral
Documento de Dívida em Geral
Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XV, item 22), como, por exemplo, o documento particular assinado pelo devedor.

(19) 3722-8900

(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

(19) 3722-8912

(19) 99981-8405

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