Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo
1. O que é o CCF?
É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco do
Brasil.
2. Como saber se o seu nome está incluído no CCF?
Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF. Basta se dirigir a um dos endereços do Banco Central
portando um documento de identidade com o número do CPF. As instituições financeiras também podem
prestar essa informação, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.
Com a consulta, o cidadão, caso esteja incluído, saberá o número-código da instituição e da agência que
comandou a inclusão; o número e o valor do cheque (*), o motivo da devolução (*), a data de inclusão(*)
e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência.
(*) Essas informações só estão disponíveis para as inclusões posteriores a 28 de setembro de 2000.
3. Quais são os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF?
Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será
automaticamente incluído no CCF:
- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;
- motivo 13: conta encerrada;
- motivo 14: prática espúria.
Para conhecer os outros motivos de devolução
clique aqui.
4. Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?
O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o
respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos
os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
As instituições financeiras têm prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir
apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas,
a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.
5. Quais são os procedimentos para exclusão de ocorrências do CCF?
A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente à agência que efetuou a inclusão.
Quando essa agência pertence a um banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou
falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão
deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido
fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede desse banco.
O cliente deve comprovar, junto à agência que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem
à ocorrência.
Ao pedir a exclusão, você deve lembrar-se de solicitar ao banco que dê recibo da carta de solicitação,
guardando-o até a conclusão do processo.
6. Como o cliente pode comprovar o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência?
O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência ou do
extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à
ocorrência.
Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração do
beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco
endossante, acompanhada da cópia do cheque (*) que deu origem à ocorrência, bem como das certidões
negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
(*) A cópia do cheque somente será exigida quando a devolução que ensejou a inclusão no CCF tiver
ocorrido após 30 de junho de 2000, não podendo ser objeto de cobrança de tarifa diversa daquela
eventualmente cobrada para o fornecimento de cópias de cheques em geral.
7. Qual é o prazo para o banco proceder a exclusão do nome do correntista no CCF?
Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar, no prazo máximo de cinco dias
úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista. O executante
do sistema (Banco do Brasil) terá o prazo máximo de cinco dias úteis para consolidar as inclusões e
exclusões de ocorrências do CCF.
Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o
seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata
exclusão.
8. O que pode ser cobrado do emitente de cheques sem fundos?
Além das tarifas, a cada folha de cheque devolvida por insuficiência de fundos, o banco do emitente paga
uma taxa de R$ 6,82, que pode ser ressarcida junto ao correntista.
9. O que fazer em caso de indeferimento do pedido de exclusão?
Caso a agência indefira o pedido de exclusão, deve comunicar a decisão formalmente ao correntista,
esclarecendo que eventual recurso pode ser submetido à administração do próprio banco.
Quando for mantido o indeferimento ou nos casos em que os prazos acima não sejam respeitados, caberá ao
correntista recurso ao Banco Central do Brasil