Orientações
Após o decurso do prazo limite e lavratura do protesto, o contribuinte deve quitar o débito inscrito em
dívida ativa:
- para débitos da Procuradoria Geral do Estado, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br, informe o
documento do devedor e gere a guia de arrecadação do tributos. A partir do 5º dia após o pagamento,
utilize a opção "cancelar protesto" deste portal e gere o boleto de cobrança das despesas de protesto.
Liquidado o boleto, o protesto será cancelado automaticamente.
Obs.: caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e
data de pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das
despesas de protesto;
- para débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a emissão de DARF ou a concessão de
parcelamento são feitos pela Internet; acesse www.pgfn.fazenda.gov.br e quite o débito. A partir do 6º
dia após o pagamento, utilize a opção "cancelar protesto" deste portal e gere o boleto de cobrança das
despesas de protesto. Liquidado o boleto, o protesto será cancelado automaticamente.
Obs.: caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e
data de pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das
despesas de protesto.