2º TABELIÃO
DE PROTESTO de campinas
Política de Privacidade
Nós, do 2º Tabelião de Protesto de Campinas, prezamos pela transparência
e nos preocupamos com a privacidade dos dados dos titulares dos quais temos
acesso e damos publicidade nos termos da Lei Federal nº
9.492/97 que regulamenta nossa atividade, bem como as normatizações
administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (Item 1, Cap. XV,
NSCGJ/SP)
Esta Política de Privacidade tem o objetivo de informá-lo como faremos
isso, disponibilizando informações sobre como os dados pessoais são coletados,
tratados, compartilhados e armazenados para a organização e realização da nossa
atividade principal que é a lavratura e o registro do protesto, ato formal e
solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme o artigo 1º da Lei Federal nº
9.492/97, sendo certo que nossa atuação pressupõe provocação da pessoa
interessada. (Item 3, Cap. XV, NSCGJ/SP).
A presente Política está dividida da seguinte forma:
O 2º Tabelião de
Protesto de Campinas trata dados pessoais com a única e exclusiva finalidade de
cumprir o que determina a Lei Federal nº 9.492/97, ou seja, promover a lavratura e o
registro do protesto de títulos e outros documentos de dívida, garantindo a sua
publicidade e, para tanto, realizando os atos e procedimentos necessários e/ou
dele decorrentes, devidamente autorizado (Item 5, Cap. XV, NSCGJ/SP), portanto, a base legal que nos
permite coletar e tratar seus dados é a prevista no artigo 7º inciso II da Lei nº 13709/18.
Caso você queira
obter informações mais detalhadas sobre as finalidades citadas acima ou
qualquer outra sobre como são tratados seus dados pessoais, poderá entrar em
contato através do e-mail do nosso Encarregado, encarregado@segundoprotestocampinas.com.br.
No exercício de
atos próprios da função pública que lhe foi confiada, zela pela proteção e
desenvolvimento da criança e do adolescente, assim como respeita todos artigos
da Lei Federal nº 13.709/18(LGPD), em determinados casos, podemos ter
que coletar e tratar dados sensíveis ou dados de adolescentes, ressaltando que,
ao apresentante do título ou documento de dívida encaminhado a protesto, será
entregue recibo com as características essenciais dos mesmos, sendo de
sua responsabilidade os dados fornecidos, inclusive quanto aos dados do
devedor (§ único do art. 5º da Lei Federal nº 9.492/97). Reiteramos que,
em todos esses casos, segue todas orientações e medidas necessárias para
garantir todos os direitos dos Titulares.
Segundo o artigo 23 parágrafo 4º da Lei Federal 13.709/18, os serviços
notariais e de registros, ou seja, os cartórios, foram equiparadas às pessoas
jurídicas de direito público, portanto, devem compartilhar seus dados com a
administração pública como determinado no parágrafo 5º do mesmo artigo da
referida lei.
Ainda, como
determina o artigo 25, devem manter seus dados em formato interoperável e
estruturado para o uso compartilhado com vistas à execução de política
públicas.
O artigo 26
determina que o uso compartilhado de dados pessoais deve atender às finalidades
específicas de execução de políticas públicas pelos órgãos e pelas entidades
públicas, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais já descritos
no artigo 6º da Lei Federal nº 13.709/18, e o parágrafo 1º veta a
transferência para entidades privadas, mas, com as seguintes exceções: nos
casos em que forem acessíveis publicamente (item III), quando houver previsão
legal ou transferência respaldada em contratos ou convênios (item IV) e na
hipótese exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades (item V).
Também
compartilhamos os dados com base no artigo 29 da Lei Federal nº 9.492/97 para
as entidades representativas da indústria e comércio ou aquelas vinculadas à
proteção do crédito.
Portanto, quando
seus dados pessoais forem compartilhados com qualquer das organizações indicadas
acima, o compartilhamento será limitado apenas aos dados pessoais necessários
para o exercício de suas funções e será empenhado os melhores esforços para
garantir contratualmente que os referidos dados pessoais sejam utilizados
somente na extensão necessária para a prestação dos serviços ou para a
observância dos requisitos legais.
Asseguramos aos
titulares de dados pessoais todos os direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/18(LGPD), são eles:
A inutilização e
eliminação de documentos será realizada em conformidade com a Tabela de
Temporalidade de Documentos prevista no Provimento nº 50/2015 do CNJ, e será promovida de forma a impedir
a identificação dos dados pessoais neles contidos. A inutilização e eliminação
de documentos não afasta os deveres previstos na Lei Federal nº. 13.709/18 e na Lei Federal nº 9.492/97 em relação aos dados pessoais
que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados,
arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade
dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
Este Tabelião de
Protesto de Campinas cumpre integralmente o disposto no Provimento 74/2018 do
CNJ que estabeleceu padrões mínimos de Tecnologia da Informação para as
serventias extrajudiciais.
Se você acredita
que seus dados pessoais foram usados de maneira incompatível com essa Política
ou com as suas escolhas, ou, ainda, se você tiver outras dúvidas, comentários
ou sugestões relacionadas a essa Política de Privacidade, entre em contato, por
meio do seguinte canal de contato:
Encarregado - encarregado@segundoprotestocampinas.com.br.
Política de
Privacidade, primeira versão vigente a partir de 01/01/2022.
(19) 3722-8900
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