O cartório notifica o devedor assegurando que ele tenha conhecimento da dívida ou o intíma por edital fornecendo um prazo de três dias úteis para quitá-lo juntamente com os despesas de cartório.
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito
Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência para que o devedor possa pagar as despesas de cartório e realizar o cancelamento do protesto.
Nos Cartórios de Protesto, 3 em cada 4 devedores pagam a dívida até 3 dias úteis após terem sido notificados.
Com o Protesto, aproteção jurídica é total, respeitando os direitos do credor e do devedor.
Não importa o tamanho da sua empresa ouse você é pessoa física, com o Protesto você tem a força da lei sempre a seu favor.
(19) 3722-8900
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